A resposta para essa pergunta é complexa e depende de diversos fatores. Para compreendê-la melhor, vamos analisar a história recente e as perspectivas futuras, dividindo-as em três fases:
Fase 1: Legislação e Desafios (1975-2010)
- A Lei Complementar 24/1975 e a Constituição Federal de 1988 determinaram que os benefícios fiscais precisariam de aprovação unânime por todas as unidades da federação.
- Na prática, a maioria dos estados ignorou essa exigência, levando a conflitos judiciais.
- Diversos benefícios foram questionados, resultando em discussões nas cortes singulares e nas cortes superiores, provocando revogações ou decisões pendentes de julgados no STF, como foi o caso do FUNDAP do Espírito Santo.
- A década de 2010 ocorreu um esforço intenso para solucionar a questão através da reforma tributária.
Fase 2: Acordo e Prazos (2017-2032)
- Em 2017, a Lei Complementar 160 e o Convênio ICMS CONFAZ nº 190/2017 estabeleceram um acordo para manter alguns benefícios específicos por estado.
- Créditos presumidos, isenções, diferimentos (total e parcial) e outros benefícios teriam prazo de funcionamento até 31 de dezembro de 2032.
- O objetivo era alcançar a organização da economia, pacificação tributária, equidade entre as empresas e o pleno emprego.
Fase 3: Impactos e Possibilidades (2032 em diante)
- O fim dos benefícios em 31/12/2032 pode gerar impactos negativos para empresas e a economia como um todo.
- Empresas que se instalaram em locais com incentivos fiscais basearam sua precificação e competitividade nesses benefícios.
- A retirada abrupta dos benefícios pode inviabilizar a operação de muitas empresas, especialmente as que operam com margens estreitas.
- Além disso, há o debate sobre as subvenções (custeio e investimento), que gera ainda mais incertezas.
Diante dos pontos levantados, é improvável que o prazo final de 31/12/2032 seja cumprido rigorosamente. Uma prorrogação dos benefícios fiscais é considerada mais provável, considerando os impactos negativos que sua extinção imediata causaria.
*Texto por: Itamar Coelho