A Reforma Tributária sobre o consumo entrou em uma nova etapa com a publicação do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e da Resolução CGIBS nº 6/2026, que aprovou o Regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Até então, embora a estrutura constitucional da reforma já estivesse definida e a Lei Complementar nº 214/2025 tivesse estabelecido as bases do novo modelo, ainda havia grande expectativa em torno das regras operacionais que efetivamente disciplinariam o funcionamento dos novos tributos no cotidiano das empresas.
Dessa forma, com a publicação dessas regulamentações, a Reforma Tributária deixa de ser apenas uma mudança legislativa e passa a produzir impactos concretos no dia a dia das empresas, especialmente nas áreas fiscal, contábil, financeira, tecnológica e operacional.
Para facilitar a compreensão, é importante analisar os principais pontos trazidos pelas novas regulamentações e os temas que já exigem atenção das empresas durante o período de transição para o novo sistema tributário.
Ampliação da base de incidência da CBS e do IBS
Um dos principais pontos do Decreto nº 12.955/2026 é a definição mais ampla das operações sujeitas à tributação, uma vez que o regulamento estabelece que a CBS e o IBS incidirão sobre operações onerosas envolvendo bens materiais, bens imateriais, serviços e direitos, inclusive em operações digitais.
Na prática, o novo modelo procura eliminar diversas distinções formais que historicamente geraram conflitos entre ICMS e ISS, especialmente em setores ligados à tecnologia, softwares, streaming, marketplaces, licenciamento e plataformas digitais.
Além disso, a regulamentação ampliou o alcance da tributação para atividades que historicamente geravam debates sobre incidência tributária, como determinadas operações de locação, cessão de direitos e negócios envolvendo ativos intangíveis.
Nesse sentido, a intenção da Reforma Tributária é criar uma tributação mais ampla e uniforme sobre o consumo, evitando distinções excessivamente formais entre mercadorias e serviços, que durante muitos anos alimentaram disputas administrativas e judiciais.
Por essa razão, as empresas precisarão revisar contratos, modelos de faturamento, estrutura das operações e parametrizações fiscais para identificar corretamente como a CBS e o IBS incidirão em cada operação.
Não cumulatividade ampla e novas regras de creditamento
Outro ponto central da regulamentação é a consolidação da chamada não cumulatividade ampla, considerada uma das principais promessas da Reforma Tributária.
No modelo atual, um dos maiores focos de discussão envolvendo PIS e Cofins sempre esteve relacionado ao conceito de “insumo” e à definição de quais despesas poderiam gerar créditos tributários. Essa insegurança acabou gerando elevado volume de autuações fiscais e disputas judiciais ao longo dos anos.
Com a CBS e o IBS, a proposta é ampliar e simplificar o aproveitamento de créditos, no qual o contribuinte poderá se creditar dos tributos incidentes sobre aquisições vinculadas à sua atividade econômica, reduzindo o chamado efeito cascata da tributação ao longo da cadeia produtiva.
Na prática, isso significa que os tributos pagos em etapas anteriores da operação tendem a ser compensados de forma mais ampla, tornando o sistema mais neutro sob a perspectiva econômica.
No entanto, apesar dessa ampliação, o tema exige cautela, uma vez que nem toda despesa automaticamente gerará direito ao crédito, especialmente em situações envolvendo uso pessoal, despesas sem vínculo com a atividade econômica ou hipóteses sujeitas a restrições legais específicas.
Dessa forma, as empresas dos setores de serviços, tecnologia, logística, saúde, varejo e atividades intensivas em despesas operacionais deverão avaliar cuidadosamente quais gastos efetivamente gerarão créditos de CBS e IBS, já que o impacto financeiro da não cumulatividade poderá alterar significativamente custos, formação de preços e fluxo tributário das operações.
Nesse cenário, o mapeamento prévio das despesas creditáveis e a revisão das estruturas fiscais e contábeis serão fundamentais para evitar perda de créditos e reduzir riscos de questionamentos futuros pelo Fisco.
Split Payment e impactos financeiros nas empresas
A regulamentação também disciplinou o chamado Split Payment, considerado uma das maiores inovações da Reforma Tributária.
Nesse sistema, o valor correspondente ao tributo será automaticamente segregado no momento do pagamento da operação comercial, sendo direcionado diretamente ao Fisco.
O objetivo do modelo é reduzir inadimplência, evasão fiscal e fraudes tributárias, além de aumentar a eficiência arrecadatória.
Apesar disso, o Split Payment gera preocupação significativa no setor empresarial, principalmente em razão dos impactos financeiros e operacionais que poderá provocar, exigindo adaptação significativa de sistemas internos, processos de conciliação e integração com instituições financeiras e meios de pagamento.
Dessa forma, as empresas com operações de grande volume financeiro ou margens reduzidas poderão sentir esses impactos de forma mais intensa.
Novas exigências para emissão de documentos fiscais
Embora a implementação completa da CBS e do IBS ocorra de forma gradual, as regulamentações deixam claro que a adaptação prática das empresas começa imediatamente.
Texto por: Alanna Cavichiolo.