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Testamento: uma ferramenta possível no planejamento sucessório

Quando pensamos em testamento é comum imaginarmos aquela cena clássica de filmes, em que os herdeiros de famílias milionárias reúnem-se para leitura de um documento que informará sobre a destinação do patrimônio do falecido, com final quase sempre surpreendente sobre a destinação de valiosos bens para terceiros que não figuram como herdeiros necessários. Entretanto, a verdade é que o testamento é uma ferramenta muito mais simples e acessível, e não exclusiva para donos de grandes fortunas. É muito útil nos planejamentos sucessórios, e que pode ser utilizada em diversas situações, inclusive diante da diversidade dos modelos familiares contemporâneos. 

A lei brasileira determina quem deve receber a herança, podendo ser os descendentes, os cônjuges, os companheiros, os ascendentes, sempre seguindo uma ordem de vocação hereditária. O titular dos bens, porém, se for maior de 16 anos e capaz, poderá escolher outra pessoa, além dos herdeiros necessários acima descritos, para deixar parte de seu patrimônio após sua morte, utilizando-se do testamento. Esta é a vantagem do testamento: o planejamento do destino dos bens através da escolha do seu titular. 

É importante salientar, no entanto, que se o titular dos bens tiver herdeiros necessários, somente 50% de seu patrimônio poderá ser objeto de testamento, pois os outros 50%, conhecidos como parte legítima da herança, deverão ser partilhados entre os herdeiros necessários. Se não houver herdeiros necessários, o testador pode destinar 100% de seus bens através do testamento.

O testador pode escolher ainda a forma do testamento: ele pode ser público, cerrado ou particular, sendo as principais características de cada um: 

Testamento Público

O testamento público é realizado mediante escritura pública, perante um tabelião e duas testemunhas – estas não necessariamente de conhecimento do testador. Elas devem apenas assegurar que o testamento foi realizado de livre e espontânea vontade e não mediante vício de consentimento. A existência deste testamento ficará registrada perante o Colégio Notarial do Brasil. 

Testamento Cerrado

Já o testamento cerrado é aquele escrito pelo testador e que somente ele tem conhecimento do seu conteúdo: o sigilo das disposições é uma grande vantagem desta modalidade. O documento então é entregue ao tabelião para aprovação na presença de duas testemunhas, sendo lavrado um auto de aprovação. O testamento é lacrado e fica com o testador, porém, sua existência também fica registrada.

Testamento Particular

Ainda, existe o testamento particular, que é escrito pelo testador, perante três testemunhas e que não precisa de registro público perante o tabelião. 

Em todos os casos, o testador deverá nomear um testamenteiro, que é a pessoa responsável por fazer cumprir as declarações de vontade contidas no testamento. Este testamenteiro não poderá ser beneficiário do testamento, por razões óbvias.

O testamento, qualquer que seja sua modalidade, pode ser revogado a qualquer tempo, no todo ou em parte, sendo esta também uma grande vantagem deste tipo de planejamento. 

Por fim, como o testamento possui diversas formalidades, é muito importante que a pessoa esteja assessorada por um advogado, para evitar impugnações ou até mesmo eventuais nulidades, que poderão tornar sem efeito a vontade do testador.

Assim, é importante fazer uma reflexão sobre a realização de um testamento como sendo uma ferramenta de planejamento sucessório, e também de prevenção de conflitos que poderão surgir após o falecimento do titular do patrimônio, capazes, inclusive, de retardar a partilha dos bens por longos anos.

*Por Carolina Kantek

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