SALA DE LEITURA

A Reforma também será do negócio

Texto por Carolina Kantek

Ao nos depararmos com a expressão “Reforma Tributária” a linha imediata de raciocínio nos conduz à ideia de que, em breve, teremos uma reestruturação do sistema tributário no Brasil. Sabemos, e já cansamos de ouvir, que os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) serão substituídos por outros (IBS, CBS e Imposto Seletivo) e que as regras fiscais serão unificadas e simplificadas. Essa é a teoria e estamos certos de que, do ponto de vista tributário, muita coisa vai mudar. Mas este artigo não tem a pretensão de discutir ou informar sobre o que é a Reforma ou como ela ocorrerá, ou ainda, quão complexa será sua implementação. Deixamos esta dura missão para nossos colegas tributaristas!

A intenção aqui é destacar que o impacto da Reforma Tributária extrapolará o limite da área fiscal e atingirá diretamente as relações contratuais, em especial, os contratos empresariais. É necessário aumentar o foco da discussão, pois a Reforma vai atingir os negócios de forma ampla e global, com impactos significativos na formulação de preços de produtos e serviços e no caixa das empresas. 

Estas mudanças são inevitáveis. A Reforma já foi objeto de aprovação de Emenda Constitucional. Já temos a Lei Complementar 214/25 com a alteração da legislação tributária. O ano de 2026 será um ano de teste, com mero destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais emitidas. Entretanto, a partir de 2027, em linha gerais, as novas regras tributárias passam a ser exigidas.

Neste sentido, é necessário e recomendado, desde já, puxar o assunto para mesa de discussão, dando início ao mapeamento dos contratos hoje vigentes e que terão efeitos nos próximos anos, visando traçar a estratégia para revisão das condições contratuais, contando assim com tempo hábil para os estudos e negociações, atos tão necessários para o atingimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.  

As discussões devem visar, basicamente, a definição dos preços de produtos e serviços quando isentos de tributos, abordando ainda questões como substituição tributária, benefícios fiscais, split payment. E com base nestas respostas é que as novas condições comerciais deverão ser negociadas. Definitivamente, não será uma tarefa simples. A experiência conta que preços e condições comerciais são, invariavelmente, os pontos mais sensíveis na negociação de contratos empresariais, especialmente nos contratos de longa duração. Com relação aos contratos que ainda não foram firmados, a recomendação é que o preço já seja negociado na sua forma líquida de tributos.

A verdade é que inúmeros serão os desafios comerciais e operacionais nos próximos anos. É inconteste, entretanto, que deve haver multidisciplinaridade na análise das relações contratuais, possibilitando assim que os diversos espectros da Reforma Tributária sejam enfrentados e tornando o cenário empresarial mais amistoso e igualitário para todos os seus componentes. E que se faça o quanto antes, pois o tempo, neste caso, é um forte aliado.

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