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Programa Litígio Zero 2024

A Receita Federal disponibilizou para pessoas físicas e jurídicas o Edital de Transação por Adesão Programa Litígio Zero 2024 com vistas a facilitar a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo, oferecendo condições diferenciadas para pagamento, cujos valores devidos não ultrapassem R$ 50 milhões por contencioso.

Podem aderir ao Programa Litígio Zero 2024 contribuintes com débitos tributários em contencioso administrativo na Receita Federal, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. O grau de recuperabilidade dos créditos elegíveis segue a regulamentação do parágrafo único do artigo 14 da Lei 13.988/2020. A transação inclui a possibilidade de parcelamento e concessão de descontos para créditos de difícil recuperação, dentro dos limites legais.

O programa abrange débitos administrativos relativos a tributos e contribuições sociais administradas pela Receita Federal, bem como contribuições devidas por lei a terceiros, que estejam em contencioso administrativo. Isso inclui programas de parcelamentos e contencioso instaurado pela concessão de medida liminar em mandado de segurança.

A adesão ao programa implica a desistência de impugnações e recursos administrativos e judiciais em relação aos débitos incluídos, bem como a confissão irrevogável da dívida. Pessoas jurídicas devem consentir o uso de endereço eletrônico para comunicações da Receita Federal e o deferimento da adesão está condicionado ao cumprimento dos requisitos e pagamento da primeira parcela no prazo.

O período de adesão ao programa é de 1º de abril a 31 de julho de 2024, através do Portal e-CAC. O processo de adesão requer o preenchimento de um formulário específico, prova do recolhimento da prestação inicial e, quando aplicável, certificação contábil sobre créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. A tramitação dos processos administrativos fiscais será suspensa durante a análise do requerimento.

Os créditos podem ser negociados com reduções significativas de juros, multas e encargos, dependendo da classificação de recuperabilidade dos débitos. Para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos podem chegar a 100%, limitado a 65% do valor total do crédito, com condições de pagamento específicas. Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação, há exigência de entrada de 30% do valor consolidado e possibilidade de uso de créditos fiscais para o saldo devedor.

O contribuinte precisa estar atento para que a transação não seja rescindida pois existem várias hipóteses, como não pagamento da entrada ou inadimplência de parcelas. Em caso de rescisão, o contribuinte ficará vedado a utilizar nova transação pelo prazo de dois anos. O contribuinte tem direito a impugnação da rescisão, mas deve cumprir todas as exigências do acordo enquanto a impugnação não for definitivamente julgada.

A adesão ao programa deve ser formalizada pelo responsável da pessoa jurídica perante o CNPJ. Débitos transacionados serão extintos após cumprimento integral dos requisitos legais e pagamentos. Depósitos vinculados aos débitos serão convertidos em pagamento definitivo. Informações inverídicas prestadas pelo contribuinte podem resultar em representação para fins penais ao Ministério Público Federal.

O Programa Litígio Zero 2024 representa uma oportunidade para regularização de débitos tributários, oferecendo condições diferenciadas e facilitando a resolução de contenciosos administrativos, contribuindo para a redução da litigiosidade e a melhoria do ambiente de negócios no Brasil e nós, da RCA Tributos, destacamos nossa capacidade técnica e disponibilidade para auxiliá-los no que for necessário.

Texto por: Priscilla Portugal

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