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Conheça a LGPD, a Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18) entrou em vigor em agosto. A partir deste momento, todas as pessoas – físicas ou jurídicas – que realizarem a coleta de dados pessoais em meios online ou offline devem estar adequadas às exigências da nova lei.

A advogada da Pereira, Dabul, Carolina Kantek, comentou os pontos de principal relevância na LGPD para as empresas.

A LGPD não é um assunto exclusivo da área de informática. Como ela deve ser implementada na empresa? 

Carolina Kantek: é muito importante que todos compreendam que a LGPD tem aplicação muito ampla, e deve ser entendida sob três aspectos: o jurídico, o operacional e o tecnológico. O aspecto jurídico refere-se a todos os instrumentos contratuais, autorizações, termos de consentimento e alertas que deverão ser adaptados ou implementados para que a empresa possa estar em conformidade com a LGPD. São as cláusulas de autorização de tratamento dos dados que deverão ser inseridas nos contratos, os termos de confidencialidade, os avisos de uso de dados que deverão ser comunicados aos titulares dos dados pessoais. Já o aspecto operacional refere-se a implementação de uma política interna de uso de dados pessoais, criando-se procedimentos e novos fluxos de tratamento dos dados pessoais para adequação à lei. E, por fim, no aspecto tecnológico, há que se considerar as condições de armazenamento dos dados, a segurança, a anonimização, os acessos, o uso da criptografia, tudo com o intuito de impedir vazamentos ou ataques de hackers, por exemplo. Então, definitivamente, não é uma questão somente tecnológica, até porque a lei também protege os dados obtidos fisicamente, de maneira offline, bastando que os mesmos tenham sido coletados em território nacional.  

Como vai funcionar a fiscalização?  

Carolina Kantek: a fiscalização, a princípio, é atribuída a AGPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda está sendo composta. Nos últimos dias tivemos a indicação dos cinco membros que irão compor a primeira Diretoria. No entanto, é importante saber que a defesa dos direitos do titular dos dados pessoais também pode ser exigida perante os órgãos de defesa do consumidor. Portanto, eventuais violações à LGPD também poderão ser reparadas por estes órgãos.

Quais são os principais desafios para as empresas em se adequarem às exigências da LGPD?

Carolina Kantek: na minha opinião, o principal desafio é cultural. Nós, aqui no Brasil, ainda não estamos acostumados a cuidar dos dados pessoais das pessoas físicas. A lei é muito ampla e detalha de forma bem específica o que deve ser feito, bem como as consequências do seu não cumprimento. O desafio maior será incutir esta “preocupação” no dia a dia das pessoas e das empresas.   

Como garantir a proteção de dados?

Carolina Kantek: a proteção dos dados ficará garantida na medida em que a empresa se estruture nos três aspectos mencionados acima: Jurídico, operacional e tecnológico.   A empresa deverá, neste contexto, eleger um DPO – Data Protection Officer ou Encarregado de dados – que poderá ser uma pessoa interna da própria empresa, ou um terceiro contratado para esta finalidade.A função do DPO é servir de ponte entre o titular dos dados, a empresa e os órgãos reguladores. Ele deve dominar os fluxos da empresa e as imposições determinadas pela LGPD , e deve, sobretudo, ter independência em sua forma de atuação. Por fim, não há dúvida de que deve-se investir em bons profissionais de tecnologia para garantir a segurança no armazenamento dos dados, pois uma das grandes questões problemáticas é, sem dúvida, o vazamento de dados.   

Você acredita que a LGPD conseguirá cumprir com seu objetivo de proteger os dados dos brasileiros, ou ainda estamos em fase de teste e pode ser que ela precise de ajustes no futuro?

Carolina Kantek: acredito que a LGPD conseguirá cumprir seu papel sim. Estamos no caminho certo, no mesmo sentido das legislações sobre o tema já existentes mundo afora. As empresas irão se adaptar, até mesmo porque as sanções e penalidades pelo descumprimento da LGPD são bem relevantes. No entanto, não há muito tempo para testes, é preciso iniciar a implementação imediatamente. A entrada em vigor de legislações que impactam significativamente na sociedade sempre causa apreensão, mas a verdade é que a regulação deste ambiente se faz muito necessária, especialmente no tempo em que vivemos, onde os dados já são considerados como um dos recursos mais valiosos do mundo. 

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por Carolina Kantek
*edição por Luiza Guimarães
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*Comprometida com a democratização dos conceitos jurídicos a Pereira, Dabul Advogados Associados concede uma série de entrevistas para a jornalista Luiza Guimarães**. Em linguagem acessível, os artigos pretendem colocar em debate temas que preocupam o empresariado. 
**Luiza Guimarães é mestre em Comunicação Social pelo PPGCOM da Universidade Federal do Paraná, especializada em Jornalismo Internacional Digital pela Université Lumière Lyon 2, na França. Formada em Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, também pela UFPR.

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