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A importância da fase de negociações pré-contratuais

Não há dúvidas de que, ao celebrar um negócio jurídico, é por meio do instrumento contratual que ficam formalizados os acordos. Nele devem constar todos os direitos, deveres, condições, obrigações e penalidades decorrentes da vontade das partes envolvidas, quando estas estão em igualdade de condições. 

Todavia, precedente à formalização do contrato, há que se observar com a devida importância a fase de negociação. Neste momento, as partes envolvidas têm o dever de apresentar todos os seus anseios com relação ao negócio que irão celebrar: todas as cartas devem ser postas à mesa, para debate. O contrato, portanto, deve ser a etapa subsequente de uma equilibrada negociação. 

Muitas vezes na prática do dia a dia observamos que, como estratégia de “pressão” para a garantia do negócio e muitas vezes tendo o fator tempo como aliado, uma das partes apresenta questões divergentes – ou que nem chegaram a ser objeto de debate na fase de negociação – diretamente na redação final do instrumento contratual. Tal conduta, entretanto, vai de encontro aos princípios da boa-fé e da lealdade, princípios estes que servirão de norte para a interpretação de um contrato.  O contrato deve representar – em sua definição mais clássica – o acordo de vontade das partes, que devem ter a oportunidade e liberdade de esclarecer todo o conteúdo das cláusulas contratuais. Destaca-se assim a relevância da fase de negociação pré-contratual, ainda que as partes desejem muito concluir o contrato com agilidade. 

Aqui ressalta-se também a importância do arquivamento de todos os documentos produzidos na fase de negociações, tais como e-mails, atas de reunião, mensagens e versões anteriores dos contratos nas quais foram efetuadas anotações, por exemplo. Tais documentos e anotações terão a finalidade de comprovar que a outra parte agiu em desrespeito ao princípio da boa-fé e flagrante abuso do direito de contratar – principalmente se houver superioridade econômica – o que pode, inclusive, ser passível de indenização pela parte prejudicada.

Portanto, o que se espera das partes contratantes, desde a fase das negociações preliminares, é que ajam como lealdade, honestidade e confiança para que o resultado – o contrato – reflita exatamente a vontade de cada uma das partes.

*Artigo por Carolina Kantek
*Editado por Luiza Guimarães
*Revisado por Alessandra Dabul

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