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Semelhanças e diferenças entre o VAT europeu e o IVA Dual Brasileiro

O termo “VAT” se refere a “Value Added Tax”, em inglês, enquanto “IVA” é a sigla em português para “Imposto sobre o Valor Acrescentado”. A recente aprovação da reforma tributária por conta da Emenda Constitucional 132 aprovou o IVA DUAL. Isso significa que, agora, a CBS faz a aglutinação do PIS e da COFINS, e o IBS, a aglutinação do ICMS e ISS. Assim, não teremos um IVA contemplando os serviços ou produtos, mas sim os dois principais impostos. A partir de 2032, passa vigorar o IS, que será o substituto do atual IPI. 

Na União Europeia, o sistema de IVA é unificado, mas as alíquotas podem variar de um país para outro. As empresas que operam na UE estão sujeitas às regras do IVA e devem seguir os regulamentos estabelecidos pelos países membros.

No Brasil, o IVA Dual foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional comentada acima. A ideia era unificar os impostos federais, estaduais e municipais em dois impostos: um imposto sobre bens e serviços (IBS) e um imposto seletivo, que incidiria sobre produtos específicos, como tabaco e bebidas alcoólicas. Essa proposta tinha como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e transparente. Porém houve a necessidade de se unificar outras duas contribuições, o PIS e a COFINS, tornando a proposta inicial praticamente não possível de progresso. Então foi acordado o formato “dual” no primeiro momento com a instituição da CBS a partir de 2026, e com um período de transição.

Com essas mudanças, como ficaram a questão de créditos aqui no Brasil? Especialmente, como ficará para aqueles com saldo credor alto? Quer seja do PIS e COFINS, quer os do ICMS. A questão da não cumulatividade do Brasil pode continuar a propiciar a geração de crédito. Neste caso, os saldos credores terão um prazo para ressarcimento no Brasil, que continuarão a existir por até vinte anos.

O caso de ressarcimento na União Europeia do crédito de VAT em operações internacionais refere-se ao mecanismo pelo qual as empresas podem reaver ou compensar o VAT pago em transações comerciais internacionais. O VAT é um imposto sobre o valor agregado que incide sobre o consumo e é aplicado em muitos países ao redor do mundo. Quando uma empresa realiza uma transação internacional, seja na importação de bens ou de serviços, ela pode ter direito a recuperar o VAT pago no país estrangeiro. Esse processo de recuperação do VAT é geralmente conhecido como “reembolso de imposto” ou “restituição de VAT”.

Os passos para obter o crédito de VAT em operações internacionais podem variar de acordo com a legislação fiscal do país em questão. Normalmente, envolve a apresentação de documentos e comprovantes que evidenciem a transação, como faturas, recibos e documentos aduaneiros.

É importante destacar que os procedimentos para recuperação de VAT podem ser complexos e variam entre os países. Muitas empresas utilizam serviços especializados para lidar com esse processo, já que as regulamentações fiscais internacionais podem ser desafiadoras.

Além disso, em alguns casos, acordos bilaterais ou multilaterais podem facilitar o processo de recuperação de VAT entre países. Empresas que realizam operações internacionais devem estar cientes das regulamentações fiscais aplicáveis e buscar orientação profissional para otimizar o crédito de VAT em conformidade com a legislação vigente. Ou seja, não é tarefa fácil. Usamos como referência a UE que tem uma sistemática já antiga, porém com dificuldades e facilidades, ainda mais porque a legislação e os acordos são internacionais.

Em termo de diferenças podemos citar:

  • VAT – EU: único sobre valor agregado.
  • VAT – BR: DUAL, ou seja, o VAT é a composição de 4 tributos (ICMS-ISS e PIS-COFINS), e ainda o IS que terá sua alteração de formato a partir de 2032 – porém seu formato antigo, o IPI, continuará a existir.

Sobre as alíquotas:

  • VAT – EU: há de fato diversas alíquotas praticadas, sendo que a alíquota maior é da Hungria (aproximadamente 26%).
  • VAT – BR: teremos uma quantidade de menor de alíquotas, porém no final do dia, o total global dos tributos ponderará em 28%. 

Com relação a recuperação de créditos:

  • EU: é possível o reembolso de créditos especialmente em função de exportação, porém mecanismo é complexo, de acordo com os impostos em questão.
  • BR: existe mecanismo atual bem moderno para recuperação e até mesmo comercialização. A compensação de todos os federais é possível com uma velocidade importante, acaba por serem automáticos por conta da sistemática dos PER/DCOMP.
  • Já os estaduais são passiveis de recuperação bem como de venda. Destaca-se os sistemas de São Paulo, o ECREDAC, que é totalmente automatizado, e o sistema do SISCRED, no Estado do Paraná, totalmente automatizado. Esse ponto dos créditos e saldos credores, foi contemplando de maneira bem acertada, com um bom período de transição, cerca de vinte anos como mencionamos acima, porém ao nosso ver não será suficiente para se escoar naturalmente.

*Texto por: Itamar Coelho
*Editado por: Luiza Guimarães

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