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Programa de Autorregulação Incentivada de Tributos

Com o intuito de alcançar a meta fiscal de arrecadação elaborada pelo atual governo, a RFB – Receita Federal do Brasil lançou um Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. 

O referido Programa, instituído pela Lei Federal 14.740/2023, permite aos contribuintes extinguirem seus débitos tributários com 100% de desconto sobre as multas e juros. A iniciativa visa atender as expectativas de arrecadação de receitas pelo governo, metas estas que devem acompanhar as definições sobre o tema constantes na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias. 

Neste passo, os contribuintes têm a possibilidade de promover a regularidade dos seus débitos fiscais, evitando autuações e litígios tributários. A Instrução Normativa RFB nº 2.168, publicada em 29 de novembro de 2023, regulamenta o programa de autorregularização incentivada de tributos, conforme estabelecido pela Lei nº 14.740, bem como a adesão ao referido Programa.  

Para a efetivação e adesão ao programa, o prazo de 1º de abril deverá ser respeitado, e o contribuinte deverá solicitar o parcelamento mediante pedido no portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. A dívida consolidada pode ser quitada sem multas e juros, com uma entrada de 50% do valor do principal e o restante podendo ser pago de forma parcelada em até 48 meses. 

O Programa consegue abranger a maior parte dos tributos administrados pela Receita Federal, com exceção das dívidas inscritas no Simples Nacional. Após realizada a adesão, a atenção do contribuinte precisa se atentar nas possibilidades de exclusão do Programa caso acabe incorrendo no não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A não quitação de uma parcela, mesmo com as demais pagas, também resultará na exclusão do parcelamento. 

Uma informação importante que poderá alavancar boa parte dos contribuintes é a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, limitada a 50% do valor da dívida consolidada. Outra alternativa dada pela legislação citada é que os créditos tributários e precatórios, sejam eles próprios ou adquiridos de terceiros, que tiverem decisão transitada em julgado poderão abater e liquidar o montante devido aos cofres públicos. 

Portanto este programa poderá ajudar muitas empresas que necessitam de regularidade fiscal e nós da RCA Tributos ressaltamos nossa capacidade técnica e disponibilidade para auxiliá-los no que for necessário.

*Texto por: Priscilla Portugal
Consultora e Gerente de Tax da RCA Tributos

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