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O Preço de Transferência no momento atual

Ao longo do século XX, empresas com operações transnacionais com suas matrizes e filiais transferiram seus lucros de um país para outro. A maioria delas o fazia com caráter e humanidade, mas também houve casos horríveis como o da IBM, que se utilizou do Holocausto promovido na Alemanha Nazista para enriquecer com venda de máquinas de contagem de pessoas. (Para saber mais, sugiro a leitura do livro IBM and the Holocaust, de Edwin Black). A rigor, transferir lucros de um país para outros era uma forma de deixar de arrecadar lucros no país de origem para se tributar no país de destino (matriz).

Em 1979 foi publicado e aprovado pelos 36 países membros da OCDE o Overview Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations. Destinado às empresas multinacionais, ele determinou a prática dos ajustes dos ajustes da lucratividade e de preço pela técnica de Preço de Transferência. Este próprio relatório menciona um acompanhamento dos últimos 20 anos desde a data da publicação desse documento, ou seja, iniciou-se por volta da década de 50. É citado que houve um aumento espantoso dos lucros das multinacionais. O mesmo formato da OCDE para Preço de Transferência foi adotado por 74 países (dados atuais), muito embora não sejam membros da organização.

E quanto ao Brasil, o que ocorreu? Após o Plano Real, houve uma modernização e uma corrida na arrecadação por parte da Receita Federal do Brasil (RFB). Ao mesmo tempo, esse Fisco Federal começou a se atualizar na técnica da tributação em outros países. Então, o Brasil, por intermédio da Lei 9.430/96, e que entrou em vigor em 1997, aderiu ao Preço de Transferência. A legislação tinha como regramento margens e lucros determinados. O cálculo, embora trabalhoso, era exato e totalmente objetivo. Já a “exposição”, em comparação com a nova legislação que veremos a seguir, era de fácil compreensão.

Com o advento da Lei 14.596/2023 e da Instrução Normativa 2161/2023, ambas entraram em vigor em 1º de janeiro 2024, o cálculo tornou-se totalmente subjetivo. O Brasil passou a adotar o modelo da OCDE, mas com uma novidade: mudanças que ocorrerem globalmente deverão ser replicadas no Brasil. Do ponto de vista internacional, há uma melhora no planejamento das empresas que já praticavam o modelo OCDE há muito tempo. Além disso, as mudanças representam um ganho para as empresas multinacionais que acabam por facilitar a linguagem de procedimentos.

Para o restante do Brasil, a nova legislação representa uma cultura nova, dados diferentes para serem considerados, alto nível de complexidade e com muitas incertezas. As empresas terão que criar um caminho para a comparação: haverá muito custo para as empresas multinacionais ou empresas que têm transações com empresas em países qualificados como paraísos fiscais. Temos a impressão de que a arrecadação vai aumentar, mas vamos ter essa certeza apenas no próximo ano.

A fiscalização, de acordo com o depoimento de membros da RFB em recente congresso, ficará a encargo da Receita, que realizará uma grande força tarefa para chegar até 2023. Com relação ao novo modelo serão contratados novos fiscais que serão treinados para entender o novo modelo e as novas possibilidades, com auxílio de Inteligência Artificial. Considerando o desafio, recomendamos que as empresas iniciem, assim que possível, a preparação para essa obrigação principal e acessória ao mesmo tempo. 

Texto por: Itamar Coelho
Editado por: Luiza Guimarães
Revisado por: Alessandra Dabul

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