A recente promulgação da Lei nº 14.973/2024 trouxe significativas alterações quanto à forma de atualização dos depósitos judiciais. Os depósitos judiciais nas demandas tributárias são instrumentos utilizados pelos contribuintes para suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto discutem a validade de débitos fiscais no âmbito judiciário.
Assim, caso o contribuinte seja derrotado, os valores depositados serão convertidos em favor da União. Por outro lado, se o contribuinte obtiver êxito no litígio, ele terá o direito de levantar os valores depositados, seja de forma integral ou parcial, conforme o resultado do processo, devidamente corrigidos.
Tradicionalmente, os depósitos eram corrigidos pela SELIC, a principal taxa utilizada para corrigir as dívidas fiscais no Brasil. Contudo, a nova legislação introduziu diferentes índices de correção, gerando debates acerca de sua constitucionalidade, especialmente no que tange ao princípio da isonomia.
Isso porque, ao afastar a SELIC como padrão de correção nos depósitos judiciais, a nova lei criou um desequilíbrio entre as partes, uma vez que, enquanto a União continua a corrigir suas dívidas com base na SELIC, os contribuintes podem ter seus depósitos atualizados por índices que, embora reflitam a inflação, possam ser mais desvalorizados, ocasionando significativas perdas econômicas ao final dos processos.
Esse tratamento desigual levanta sérias dúvidas sobre a constitucionalidade da lei, na medida em, ao criar diferentes índices de correção, a legislação favorece o governo em detrimento dos contribuintes, violando o princípio da igualdade tributária.
Importante destacar que o novo critério de atualização deve ser aplicado exclusivamente aos depósitos realizados após a vigência da Lei nº 14.973/2024. Ou seja, os depósitos feitos sob a égide da legislação anterior devem ser corrigidos conforme as regras previamente estabelecidas, preservando sua integridade jurídica.
Dessa forma, é evidente que a Lei nº 14.973/2024 traz uma inovação que, embora tenha como objetivo reorganizar a forma de atualização dos depósitos judiciais e administrativos, pode gerar um aumento no contencioso tributário, já que os contribuintes buscarão no Judiciário uma forma de reverter o prejuízo causado pela correção inadequada dos seus depósitos.
A utilização de diferentes índices para a União e para os contribuintes desequilibra a relação entre as partes, aumentando a sensação de injustiça e de favorecimento do Estado.
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Texto por: Alanna Cavichiolo
Editado por: Luiza Guimarães