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Empresa Equiparada à Estrangeira e o cuidado na hora de adquirir alguns ativos

Algumas empresas constituem-se no Brasil tendo por sócios pessoas físicas ou jurídicas não nacionais. Estas empresas são consideradas para quase todos os efeitos como empresas brasileiras. Como sempre, existem exceções. Algumas atividades dependem de autorização específica, mas, no geral, a empresa, desde que possua representante legal dos sócios estrangeiros devidamente nomeados, pode realizar no Brasil atos usuais dos negócios.

A questão, no entanto, precisa ser analisada como cuidado quando se trata de adquirir determinados ativos, em especial propriedade imobiliária (agrária) próxima a área de fronteira. Neste caso, há a necessidade de se seguir formalidades específicas, que não se aplicam à empresa nacional. Aqui se aplica o conceito de empresa equiparada à empresa estrangeira. 

A IN 94/2018 traz algumas das necessidades especiais a serem cumpridas pelas chamadas empresas equiparadas às estrangeiras. Essas regulamentações falam sobre, por exemplo, o limitador do tamanho da área rural a ser adquirida, a apresentação de projeto de exploração e, evidentemente, a regularidade documental do imóvel a ser adquirido.

É importante que a empresa que venha a investir no Brasil, por meio de algum formato de aquisição que leve à transferência patrimonial por cisão, por exemplo, esteja atenta a estes fatos. Dessa forma, evita-se alguns atrasos quando da transferência de alguma propriedade adquirida.

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*Texto: Alessandra Dabul

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