Para iniciarmos essa discussão sobre Cidadania Empresarial é preciso, primeiro, analisarmos a mudança no perfil do consumidor atual. O consumidor de hoje passou a discutir mais o ativismo de cada uma das marcas que consome e passa a prestar atenção na consistência de suas propostas. Adquirir ou boicotar uma marca é uma decisão baseada na reflexão sobre o impacto daquela marca no mundo. O consumidor pode optar por não comprar produtos de uma marca que promove práticas com as quais ele discorda (boycotting). Ou então, ele pode comprar e se tornar fiel a outra marca por motivos relacionados, principalmente, às práticas de ativismo social que ela promove (buycotting).
A análise prática tem mostrado que o ativismo social é bem mais eficiente quando se trabalha diretamente com empresas e não com organismos governamentais. As razões são óbvias: velocidade do desenvolvimento; custeio e implementação dos programas. A pergunta que fica, no entanto, diz respeito aos perigos da intervenção da iniciativa privada na seara governamental e o resultado disto a curto e longo prazo.
Se o Estado não atende ao custeio e à programação básica de saúde, segurança e educação, a iniciativa privada irá fazê-lo, seja por opção ou por pressão do seu consumidor. A iniciativa privada não somente atenderá essa necessidade, como irá direcionar seus recursos para áreas específicas e de conhecimento do consumidor. Se lembrarmos bem, quando recolho impostos, o faço de modo a custear despesas genéricas do Estado, sem uma imediata e correlata contraprestação. É diferente do que ocorre com contribuições ou com taxas em que existe uma destinação mais específica da arrecadação. Nestes casos, a contraprestação estatal está, pelo menos, à disposição do contribuinte.
Qual a razão para que a iniciativa privada continue a custear genericamente tais atividades estatais? Sim, academicamente, a discussão é ridícula. A tributação é compulsória, não escolho recolher ou não tributos. No entanto, deixemos a academia de lado por um momento, e vamos tentar focar na necessidade urgente de solucionar-se diversos problemas sociais e na pressão que muitas empresas vêm recebendo para desenvolver e implementar programas de proteção ambiental, de educação e de desenvolvimento social nas mais diversas regiões.
Do ponto de vista único e exclusivo da necessária atuação das empresas para resolver problemas que o Estado não consegue, a discussão que se propõe diz respeito a pensar-se numa reforma do sistema tributário sob o ponto de vista da necessidade que hoje também se impõe às empresas: uma atuação mais voltada ao meio ambiente e aos problemas que se fazem presentes onde quer que ela esteja. Quando o Estado precisou intervir no domínio econômico, surgiram as CIDEs, fundamentadas no artigo 149 da Constituição da República. No cenário da necessária parceria público-privada, seriam tributos de arrecadação vinculada um passo para uma atuação mais eficiente na solução de problemas crônicos em nosso país?
Texto por: Alessandra Dabul
Editado por: Luiza Guimarães