Contribuintes que reduziram indevidamente os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em desconformidade com o artigo 30 da Lei 12.973/2014, a partir de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidado em julgamento realizado no dia 26 de abril de 2023, poderão regularizar sua situação junto à Receita Federal, espontaneamente, até o final de julho deste ano.
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